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Pernambuco

LEI Nº 9.392, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.

Nº 9392/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, vigente, em nome da Associação Latino-Americana de Educação - ALAE, sediada nesta Cidade, (Cr$ 20.000,00) e do Colégio Coração de Maria, do Município de Jaboatão, (Cr$ 60.000,00), para a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PERNAMBUCO - FESP, desta Capital; a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1983.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Governador do Estado

SYLENO RIBEIRO PAIVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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