Pernambuco
LEI Nº 9.392, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.
Nº 9392/1983
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, vigente, em nome da Associação Latino-Americana de Educação - ALAE, sediada nesta Cidade, (Cr$ 20.000,00) e do Colégio Coração de Maria, do Município de Jaboatão, (Cr$ 60.000,00), para a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PERNAMBUCO - FESP, desta Capital; a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
SYLENO RIBEIRO PAIVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.