Pernambuco
LEI Nº 9.391, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.
Nº 9391/1983
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o RADIER CENTRO EDUCACIONAL LIMITADA, sediado nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
RECIFE
| Escola Maria Emília | Cr$ 20.000,00 | |
| União Colégio e Curso | Cr$ 20.000,00 | |
| Escola Politécnica - FESP | Cr$ 20.000,00 | |
OLINDA
| Faculdade de Administração de Olinda | Cr$ 20.000,00 | |
| Faculdade de Direito de Olinda | Cr$ 20.000,00 | |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador
SYLENO RIBEIRO DE PAIVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.