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Pernambuco

LEI Nº 9.391, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983.

Nº 9391/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o RADIER CENTRO EDUCACIONAL LIMITADA, sediado nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor das seguintes entidades:

RECIFE

Escola Maria EmíliaCr$ 20.000,00
União Colégio e CursoCr$ 20.000,00
Escola Politécnica - FESPCr$ 20.000,00

OLINDA

Faculdade de Administração de OlindaCr$ 20.000,00
Faculdade de Direito de OlindaCr$ 20.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1983.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Governador

SYLENO RIBEIRO DE PAIVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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