Pernambuco
LEI Nº 9.387, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1983.
Nº 9387/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada, a importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), correspondente a parte das dotações discriminadas no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
RECIFE
| Colégio Santa Joana D’Arc | Cr$ 10.000,00 | |
| Educandário Pantera Cor de Rosa | Cr$ 10.000,00 | |
| Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE | Cr$ 10.000,00 | |
| Educandário Nossa Senhora do Carmo | Cr$ 10.000,00 | |
| Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA | Cr$ 15.000,00 | |
SERRA TALHADA
| Colégio Municipal Cônego Torres | Cr$ 10.000,00 | |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1 de dezembro de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.