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Pernambuco

LEI Nº 9.387, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1983.

Nº 9387/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada, a importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), correspondente a parte das dotações discriminadas no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor das seguintes entidades:

RECIFE

Colégio Santa Joana D’ArcCr$ 10.000,00
Educandário Pantera Cor de RosaCr$ 10.000,00
Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRECr$ 10.000,00
Educandário Nossa Senhora do CarmoCr$ 10.000,00
Faculdade de Ciências Humanas - ESUDACr$ 15.000,00

SERRA TALHADA

Colégio Municipal Cônego TorresCr$ 10.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1 de dezembro de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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