Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.386, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983.

Nº 9386/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social São Geraldo, sediada no Município de Surubim, a importância de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome das seguintes entidades:

RECIFE

Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRECr$ 40.000,00
Universidade Católica de PernambucoCr$ 25.000,00
Colégio e Curso EsudaCr$ 20.000,00
Colégio Vera CruzCr$ 30.000,00
Instituto Profissional Maria AuxiliadoraCr$ 20.000,00
Colégio Evangélico Agnes ErskineCr$ 20.000,00

OLINDA

AESO – Faculdade de DireitoCr$ 25.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.