Pernambuco
LEI Nº 9.386, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983.
Nº 9386/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social São Geraldo, sediada no Município de Surubim, a importância de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome das seguintes entidades:
RECIFE
| Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE | Cr$ 40.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco | Cr$ 25.000,00 |
| Colégio e Curso Esuda | Cr$ 20.000,00 |
| Colégio Vera Cruz | Cr$ 30.000,00 |
| Instituto Profissional Maria Auxiliadora | Cr$ 20.000,00 |
| Colégio Evangélico Agnes Erskine | Cr$ 20.000,00 |
OLINDA
| AESO – Faculdade de Direito | Cr$ 25.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.