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Pernambuco

LEI Nº 9.385, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1983.

Nº 9385/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), constante da Lei nº 9.284, de 27 de junho de 1983, em nome do Colégio Souza Veras, desta Capital, (bolsa de estudo), para o CENTRO SOCIAL SÃO GERALDO, sediado no Município de Surubim.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1 de dezembro de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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