Pernambuco
LEI Nº 9.384, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983.
Nº 9384/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Nóbrega, sediado nesta capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado - Quadro de Subvenções Sociais em favor das seguintes entidades:
RECIFE
| Fundação de Ensino Superior de Pernambuco – FESP - | Cr$ 10.000,00 |
OLINDA
| Faculdade Olindense de Formação de Professores | Cr$ 20.000,00 |
NAZARÉ DA MATA
| Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata | Cr$ 20.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.