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Pernambuco

LEI Nº 9.383, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1983.

Nº 9383/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para O Colégio Souza Leão, sediado em Candeias, Jaboatão, a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C”, ao Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor das seguintes entidades:

OLINDA

Fundação do Ensino Superior de Olinda - FUNESOCr$ 20.000,00

RECIFE

Fundação de Ensino Superior de Pernambuco - FESPCr$ 20.000,00
Universidade Católica de Pernambuco - UNICAPCr$ 10.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1 de dezembro de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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