Pernambuco
LEI Nº 9.383, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1983.
Nº 9383/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para O Colégio Souza Leão, sediado em Candeias, Jaboatão, a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C”, ao Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
OLINDA
| Fundação do Ensino Superior de Olinda - FUNESO | Cr$ 20.000,00 |
RECIFE
| Fundação de Ensino Superior de Pernambuco - FESP | Cr$ 20.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP | Cr$ 10.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1 de dezembro de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.