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Pernambuco

LEI Nº 9.382, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983.

Nº 9382/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Nóbrega, sediado nesta capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado - Quadro de Subvenções Sociais em favor das seguintes entidades:

RECIFE

Radier Centro Educacional LimitadaCr$ 40.000,00
Colégio Walt DisneyCr$ 20.000,00
Curso Fisck de InglêsCr$ 40.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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