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Pernambuco

LEI Nº 9.381, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983.

Nº 9381/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, do Município de Inajá, para as seguintes entidades, sediadas nesta capital: Associação dos Delegados da Polícia Civil do Estado de Pernambuco - ADEPPE - Cr$ 320.000,00; Associação dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Pernambuco - ASPESEPE - Cr$ 160.000,00.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1 de dezembro de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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