Pernambuco
LEI Nº 9.374, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983.
Nº 9374/1983
Concede abono a funcionários da ativa e inativa da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 3º Os cargos do Quadro Suplementar constantes do Anexo VII da Lei nº 7.710, de 14 de agosto de 1978, que vierem a vagar, serão preenchidos por acesso, a critério da Mesa Diretora, dentre os ocupantes de cargos de símbolos imediatamente inferiores”.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Horácio Falcão Ferraz
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.