Pernambuco
LEI Nº 9.373, 30 DE NOVEMBRO DE 1983.
Nº 9373/1983
Autoriza a concessão de Abono a funcionários públicos estatutários, a policiais civis e militares e a aposentados da administração direta do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
a - se encontrem no gozo de licença sem vencimentos ou afastamento equivalente;
b - tenham sido postos à disposição da União, de outros Estados e de Prefeituras Municipais.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.