Pernambuco
LEI Nº 9.372, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983.
Nº 9372/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a Fundação Assistencial, Educacional e Cultural Espírito Santo, sediada no Município de São Bento do Uma, a quantia de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), constante da Lei nº 9.334, de 16 de setembro de 1983, em favor da Faculdade de Ciências Médicas da Fundação do Ensino Superior de Pernambuco - FESP.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de novembro de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.