Pernambuco
LEI Nº 9.366, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.
Nº 9366/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), correspondente as seguintes subvenções, constantes no Adendo “C” do Orçamento Vigente do Estado:
RECIFE
| Colégio Rosa Gattorno | Cr$ 40.000,00 |
| Escola Conviver | Cr$ 90.000,00 |
OLINDA
| Colégio Imaculado Coração de Maria | Cr$ 60.000,00 |
Para os Educandários abaixo discriminados, a fim de custear bolsas de estudo:
RECIFE
| Colégio de São José | Cr$ 40.000,00 |
| Colégio das Damas da Instrução Cristã | Cr$ 90.000,00 |
| Educandário Maria Imaculada | Cr$ 60.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de novembro de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.