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Pernambuco

LEI Nº 9.366, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.

Nº 9366/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), correspondente as seguintes subvenções, constantes no Adendo “C” do Orçamento Vigente do Estado:

RECIFE

Colégio Rosa GattornoCr$ 40.000,00
Escola ConviverCr$ 90.000,00

OLINDA

Colégio Imaculado Coração de MariaCr$ 60.000,00

Para os Educandários abaixo discriminados, a fim de custear bolsas de estudo:

RECIFE

Colégio de São JoséCr$ 40.000,00
Colégio das Damas da Instrução CristãCr$ 90.000,00
Educandário Maria ImaculadaCr$ 60.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de novembro de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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