Pernambuco
LEI Nº 9.365, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.
Nº 9365/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
RECIFE
Colégio Henrique Dias
Cr$ 100.000,000
Universidade Católica de Pernambuco
Cr$ 60.000,000
Colégio Coração de Maria
Cr$ 40.000,000
União Colégio e Curso
Cr$ 30.000,000
Colégio Vera Cruz
Cr$ 25.000,000
Colégio ESUDA
Cr$ 20.000,000
CARUARU
Faculdade de Direito de Caruaru
Cr$ 40.000,000
Colégio Diocesano de Caruaru
Cr$ 40.000,000
BELO JARDIM
Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim
Cr$ 100.000,000
RECIFE
| Colégio Henrique Dias | Cr$ 100.000,000 |
| Universidade Católica de Pernambuco | Cr$ 60.000,000 |
| Colégio Coração de Maria | Cr$ 40.000,000 |
| União Colégio e Curso | Cr$ 30.000,000 |
| Colégio Vera Cruz | Cr$ 25.000,000 |
| Colégio ESUDA | Cr$ 20.000,000 |
CARUARU
| Faculdade de Direito de Caruaru | Cr$ 40.000,000 |
| Colégio Diocesano de Caruaru | Cr$ 40.000,000 |
BELO JARDIM
| Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim | Cr$ 100.000,000 |
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de novembro de 1983.
FEIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.