Pernambuco
LEI Nº 9.363, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.
Nº 9363/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidas para o EXTERNATO JOSÉ RODRIGUES DE JESUS, do município de Caruaru, as dotações discriminadas abaixo, no valor total de 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), em nome de diversas entidades daquele município, e constantes da Lei nº 9.288, de 30 de junho de 1983:
| Externato Antônio José Vieira | Cr$ 20.000,00 | |
| Externato Maestro José Borges | Cr$ 20.000,00 | |
| Externato Divino Espírito Santo | Cr$ 20.000,00 | |
| Externato Limeira Tejo | Cr$ 20.000,00 | |
| Externato Santo Expedito | Cr$ 20.000,00 | |
| Externato São José | Cr$ 20.000,00 | |
| Externato Nossa Senhora da Conceição de Artes e Letras | Cr$ 20.000,00 | |
| Externato Pedro de Alcântara | Cr$ 20.000,00 | |
| Externato São Geraldo | Cr$ 20.000,00 | |
| Externato Ornila Maria | Cr$ 20.000,00 | |
| Externato Garrastazu Médici | Cr$ 20.000,00 | |
| Externato Olívia Mercês | Cr$ 20.000,00 | |
| Instituto São José | Cr$ 20.000,00 | |
| Instituto Corte de Ouro | Cr$ 20.000,00 | |
| Instituto Menezes | Cr$ 20.000,00 | |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de novembro de 1983.
FEIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.