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Pernambuco

LEI Nº 9.363, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.

Nº 9363/1983

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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas para o EXTERNATO JOSÉ RODRIGUES DE JESUS, do município de Caruaru, as dotações discriminadas abaixo, no valor total de 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), em nome de diversas entidades daquele município, e constantes da Lei nº 9.288, de 30 de junho de 1983:
Externato Antônio José VieiraCr$ 20.000,00
Externato Maestro José BorgesCr$ 20.000,00
Externato Divino Espírito SantoCr$ 20.000,00
Externato Limeira TejoCr$ 20.000,00
Externato Santo ExpeditoCr$ 20.000,00
Externato São JoséCr$ 20.000,00
Externato Nossa Senhora da Conceição de Artes e LetrasCr$ 20.000,00
Externato Pedro de AlcântaraCr$ 20.000,00
Externato São GeraldoCr$ 20.000,00
Externato Ornila MariaCr$ 20.000,00
Externato Garrastazu MédiciCr$ 20.000,00
Externato Olívia MercêsCr$ 20.000,00
Instituto São JoséCr$ 20.000,00
Instituto Corte de OuroCr$ 20.000,00
Instituto MenezesCr$ 20.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de novembro de 1983.

FEIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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