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Pernambuco

LEI Nº 9.361, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1983.

Nº 9361/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento vigente do Estado, em favor dos Educandários abaixo:

RECIFE

Colégio IndependênciaCr$ 30.000,00
Colégio Salesiano do Sagrado CoraçãoCr$ 70.000,00
Escola Paulo TarsoCr$ 30.000,00
Colégio Boa ViagemCr$ 40.000,00
Colégio Tio ToddyCr$ 20.000,00
Colégio DouradoCr$ 40.000,00
Cepreve Colégio e CursoCr$ 30.000,00
Colégio Pio XIICr$ 40.000,00

NAZARÈ DA MATA

Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da MataCr$ 30.000,00

OLINDA

Academia Santa GertrudesCr$ 30.000,00
Instituto PinducaCr$ 30.000,00

Para as seguintes Entidades:

RECIFE

Colégio Salesiano do Sagrado CoraçãoCr$ 100.000,00
Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado - ASALEPECr$ 50.000,00
Colégio Vera CruzCr$ 20.000,00
Escola Imaculada ConceiçãoCr$ 20.000,00
Escola Nova AmizadeCr$ 40.000,00

Olinda

FUNESOCr$ 100.000,00
FACHOCr$ 30.000,00
Instituto Santa TerezaCr$ 30.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de novembro de 1983.

FEIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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