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Pernambuco

LEI Nº 9.360, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983.

Nº 9360/1983

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Determina a Construção de Açudes e Aguadas nos aterros de Estradas de Rodagem sob a jurisdição do Estado de Pernambuco, nas áreas do Agreste e Sertão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Caberá ao Estado de Pernambuco realizar a construção de açudes, barreiros e aguadas nas saias dos aterros das estradas a serem implantadas nas regiões do Agreste e Sertão.
Art. 2.
As áreas onde forem construídos os reservatórios d´água deverão ser adquiridas pelo Estado de Pernambuco, mediante doação por servidão ou desapropriadas na forma da Lei.
Art. 3.
A construção de açudes, barreiros e aguadas, dar-se-á simultaneamente à medida em que forem sendo instaladas as novas estradas de rodagem, terraplenadas e/ou asfaltadas nas áreas do Agreste e Sertão, sob a jurisdição do Estado de Pernambuco.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de novembro de 1983.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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