Pernambuco
LEI Nº 9.359, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1983.
Nº 9359/1983
Autoriza o pagamento de despesas médicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a custear, até o valor de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), as despesas com o tratamento de saúde, no exterior, do ex-Governador JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de novembro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
LUIZ OTÀVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.