Pernambuco
LEI Nº 9.356, DE 20 DE OUTUBRO DE 1983.
Nº 9356/1983
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Unidade Mista Agostinho Nunes Machado”, a Unidade Mista de Igarassu, sediada no Município de Igarassu.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de outubro de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.