Pernambuco
LEI Nº 9.355, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983.
Nº 9355/1983
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, em favor da Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata, para a Escola de Artes Gráficas do município de Timbaúba.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de outubro de 1983.
VITAL NOVAES
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.