Pernambuco
LEI Nº 9.354, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983.
Nº 9354/1983
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), parte da dotação constante da Lei nº 9.314, de 27 de julho de 1983, em favor da Faculdade do Ensino Superior de Pernambuco - FESP - desta Capital, para a Faculdade de Odontologia de Pernambuco, sediada no Município de Camarajibe, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de outubro de 1983.
VITAL NOVAES
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.