Pernambuco
LEI Nº 9.351, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983.
Nº 9351/1983
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a TROÇA CARNAVALESCA MISTA ESTOU AÍ EM FOLIA, sediada nesta cidade, a importância de Cr$ 277.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” (Quadro de Subvenções Sociais) do Orçamento Geral do Estado, vigente, em nome das seguintes entidades localizadas nesta Capital.
| Colégio Porto Carreiro | Cr$ 15.000,00 |
| Colégio Americano Batista | Cr$ 70.000,00 |
| Grupo Universitário de Reabilitação Infantil - GURI | Cr$ 30.000,00 |
| Colégio Independência | Cr$ 15.000,00 |
| Colégio Helena Lubienska | Cr$ 30.000,00 |
| Instituto Branca de Neve | Cr$ 30.000,00 |
| Colégio Vital Brasil | Cr$ 12.000,00 |
| Centro de Cultura Anglo Americano | Cr$ 25.000,00 |
| Escola Madre de Deus | Cr$ 35.000,00 |
| Colégio Santa Helena | Cr$ 15.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de outubro de 1983.
VITAL NOVAES
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.