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Pernambuco

LEI Nº 9.351, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983.

Nº 9351/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a TROÇA CARNAVALESCA MISTA ESTOU AÍ EM FOLIA, sediada nesta cidade, a importância de Cr$ 277.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” (Quadro de Subvenções Sociais) do Orçamento Geral do Estado, vigente, em nome das seguintes entidades localizadas nesta Capital.
Colégio Porto CarreiroCr$ 15.000,00
Colégio Americano BatistaCr$ 70.000,00
Grupo Universitário de Reabilitação Infantil - GURICr$ 30.000,00
Colégio IndependênciaCr$ 15.000,00
Colégio Helena LubienskaCr$ 30.000,00
Instituto Branca de NeveCr$ 30.000,00
Colégio Vital BrasilCr$ 12.000,00
Centro de Cultura Anglo AmericanoCr$ 25.000,00
Escola Madre de DeusCr$ 35.000,00
Colégio Santa HelenaCr$ 15.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de outubro de 1983.

VITAL NOVAES

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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