Pernambuco
LEI Nº 9.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 1983.
Nº 9350/1983
Dá nova redação ao “caput” do artigo 18, do Decreto-Lei nº 285, de 15 de maio de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
O “caput” do artigo 18, do Decreto-Lei nº 285, de 15 de maio de 1970, que dispõe sobre a Organização Municipal do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 18.
A Câmara Municipal reunir-se-á extraordinariamente, quando:
a)Convocada pelo Prefeito; ou,
b)por 2/3 (dois terços) dos Membros da respectiva Câmara”.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de outubro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Syleno Ribeiro de Paiva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.