Pernambuco
LEI Nº 9.349, DE 5 DE DEOUTUBRO DE 1983.
Nº 9349/
Autoriza a permuta de terrenos do Estado por imóveis da União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, com a União, os terrenos do Estado situados na rua do Hospício, nesta capital, onde está edificado o Quartel General da 7ª Região Militar: no município de Barreiros, onde existiu o Engenho Sapé; no município de Jaboatão, onde funciona a Vila Militar Floriano Peixoto; no Engenho Ibura, do Recife, onde se localizam o campo e as instalações da Aviação Militar Federal - pelos terrenos da União situados no município do Recife, avenida Martins de Barros, lotes “A”, “B”, “C” e “D”, Rua Transversal e parte da Praça Circular, onde funcionou o antigo Quartel General, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 7.290, de 1º de fevereiro de 1945.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de outubro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.