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Pernambuco

LEI N° 9.347, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983.

Nº 9347/1983

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É concedida pensão especial, mensal, no valor de Cr$ 28.770,00 (vinte e oito mil setecentos e setenta cruzeiros) a NAIDE LINS FLORIANO, viúva do ex-policial militar Manoel Floriano Filho.
Parágrafo únicoA pensão referida no caput deste artigo é devida a partir de 11.12.82, observada a regra do artigo 2º da Lei nº 8.086, de 13 de dezembro de 1979.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200 -Secretaria de Administração
1206 -Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 -Pensionistas
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de outubro de 1983.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Governador de Pernambuco

WALTER BENJAMIM DE MEDEIROS

HORÁCIO FALCÃO FERRAZ

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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