Pernambuco
LEI N° 9.347, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983.
Nº 9347/1983
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É concedida pensão especial, mensal, no valor de Cr$ 28.770,00 (vinte e oito mil setecentos e setenta cruzeiros) a NAIDE LINS FLORIANO, viúva do ex-policial militar Manoel Floriano Filho.
Parágrafo únicoA pensão referida no caput deste artigo é devida a partir de 11.12.82, observada a regra do artigo 2º da Lei nº 8.086, de 13 de dezembro de 1979.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 1200 - | Secretaria de Administração |
| 1206 - | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 - | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de outubro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador de Pernambuco
WALTER BENJAMIM DE MEDEIROS
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.