Pernambuco
LEI Nº 9.346, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983.
Nº 9346/1983
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 124.140.000,00 (cento e vinte e quatro milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), para inclusão de elemento de despesa relativo a exercícios anteriores na Atividade “Encargos com inativos e pensionistas”, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1200- | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 1206-8- | Diretoria Geral de Recursos Humanos | |
| 1206.15824952.027-1- | Encargos com inativos e pensionistas | |
| 3.2.9.2-2- | Despesas de Exercícios Anteriores | 124.140.000 |
| TOTAL | 124.140.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1200- | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 1206-8- | Diretoria Geral de Recursos Humanos | |
| 1206.15824952.027-1- | Encargos com inativos e pensionistas | |
| 3.1.9.2-8- | Despesas de Exercícios Anteriores | 124.140.000 |
| TOTAL | 124.140.000 |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de outubro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Horácio Falcão Ferraz
Aguinaldo Viriato de Medeiros Filho
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.