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Pernambuco

LEI Nº 9.346, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983.

Nº 9346/1983

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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 124.140.000,00 (cento e vinte e quatro milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), para inclusão de elemento de despesa relativo a exercícios anteriores na Atividade “Encargos com inativos e pensionistas”, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1200-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1206-8-Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027-1-Encargos com inativos e pensionistas
3.2.9.2-2-Despesas de Exercícios Anteriores124.140.000
TOTAL124.140.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1200-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1206-8-Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027-1-Encargos com inativos e pensionistas
3.1.9.2-8-Despesas de Exercícios Anteriores124.140.000
TOTAL124.140.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de outubro de 1983.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Horácio Falcão Ferraz

Aguinaldo Viriato de Medeiros Filho

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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