Pernambuco
LEI N° 9.345, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983.
Nº 9345/1983
Eleva o valor da pensão especial concedia a Maria Isabel Cesário Régis de Carvalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
A pensão especial mensal concedia a Maria Isabel Cesário Régis de Carvalho, viúva do ex-Secretário de Estado dos Negócios da Administração, Jornalista Edson Régis de Carvalho, fica elevada para valor correspondente ao vencimento básico do cargo de Secretário de Estado, desprezados acréscimos ou vantagens de qualquer natureza.
Art. 2.
O valor da pensão será automaticamente reajustado, sempre que forem alteradas as bases de cálculo.
Art. 3.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 1200 - | Secretaria de Administração |
| 1206 - | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 - | Pensionistas |
Art. 4.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de setembro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.