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Pernambuco

LEI N° 9.345, DE 29 DE SETEMBRO DE 1983.

Nº 9345/1983

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Eleva o valor da pensão especial concedia a Maria Isabel Cesário Régis de Carvalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A pensão especial mensal concedia a Maria Isabel Cesário Régis de Carvalho, viúva do ex-Secretário de Estado dos Negócios da Administração, Jornalista Edson Régis de Carvalho, fica elevada para valor correspondente ao vencimento básico do cargo de Secretário de Estado, desprezados acréscimos ou vantagens de qualquer natureza.
Art. 2.
O valor da pensão será automaticamente reajustado, sempre que forem alteradas as bases de cálculo.
Art. 3.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200 -Secretaria de Administração
1206 -Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 -Pensionistas
Art. 4.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de setembro de 1983.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Governador do Estado

HORÁCIO FALCÃO FERRAZ

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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