Pernambuco
LEI Nº 9.343, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983.
Nº 9343/1983
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 85.000,00 oitenta e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada na Lei nº 9.318, de 27 de julho de 1983, em nome do Cepreve (bolsa de estudo), para as seguintes instituições educacionais:
| RECIFE | Cr$ | |
| Colégio e Curso Radier (bolsa de estudo) | 25.000,00 | |
| OLINDA | Cr$ | |
| Escola Pidorama (bolsa de estudo) | 60.000,00 | |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de setembro de 1983.
VITAL NOVAES
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.