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Pernambuco

LEI Nº 9.341, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983.

Nº 9341/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.340.000,00 (um milhão trezentos e quarenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Educacional, Cultural e Assistencial do Jaboatão-PE - Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), e Clube Carnavalesco Mixto Ás de Ouro, também sediado em Jaboatão - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para as seguintes entidades:
CARUARUCr$
Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Caruaru1.300.000,00
RECIFECr$
Associação Latino Americana de Educação - ALAE - Bolsa de estudo40.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de setembro de 1983.

VITAL NOVAES

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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