Pernambuco
LEI Nº 9.341, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983.
Nº 9341/1983
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.340.000,00 (um milhão trezentos e quarenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Educacional, Cultural e Assistencial do Jaboatão-PE - Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), e Clube Carnavalesco Mixto Ás de Ouro, também sediado em Jaboatão - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para as seguintes entidades:
| CARUARU | Cr$ | |
| Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Caruaru | 1.300.000,00 | |
| RECIFE | Cr$ | |
| Associação Latino Americana de Educação - ALAE - Bolsa de estudo | 40.000,00 | |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de setembro de 1983.
VITAL NOVAES
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.