Pernambuco
LEI Nº 9.340, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983.
Nº 9340/1983
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), parte da dotação discriminada na Lei nº 9.268, do dia 14 de junho de 1983, sendo Cr$ 12.000,00 em favor do Colégio Dourado e Cr$ 4.000,00 em favor do Colégio Esuda, ambos sediados nesta Capital, para as seguintes entidades; a fim de custear bolsas de estudo:
RECIFE Cr$
| Colégio Maria Tereza | 12.000,00 |
| Cepreve Colégio e Curso | 4.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de setembro de 1983.
VITAL NOVAES
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.