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Pernambuco

LEI Nº 9.338, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983.

Nº 9338/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Escola Superior de Relações Públicas - ESURP (Cr$ 30.000,00), e Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco (Cr$ 30.000,00), desta Capital, para as seguintes entidades:

RECIFE Cr$

Colégio e Curso Boa Vista (bolsa de estudo)30.000,00
Colégio Rosa Gattorno (bolsa de estudo)30.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de setembro de 1983.

VITAL NOVAES

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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