Pernambuco
LEI Nº 9.338, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983.
Nº 9338/1983
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Escola Superior de Relações Públicas - ESURP (Cr$ 30.000,00), e Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco (Cr$ 30.000,00), desta Capital, para as seguintes entidades:
RECIFE Cr$
| Colégio e Curso Boa Vista (bolsa de estudo) | 30.000,00 |
| Colégio Rosa Gattorno (bolsa de estudo) | 30.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de setembro de 1983.
VITAL NOVAES
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.