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Pernambuco

LEI Nº 9.334, DE 16 DE SETEMBRO DE 1983.

Nº 9334/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Barão de Nazaré, sediada na Cidade de Garanhuns, para a Faculdade de Ciências Médicas da Fundação do Ensino Superior de Pernambuco (FESP), desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de setembro de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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