Pernambuco
LEI Nº 9.332, DE 16 DE SETEMBRO DE 1983.
Nº 9332/1983
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Barão de Nazaré, sediada na cidade de Garanhuns, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:
OLINDA
| Faculdade de Ciências Humanas de Olinda | Cr$ 120.000,00 |
| Academia Santa Joana | Cr$ 120.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de setembro de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.