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Pernambuco

LEI Nº 9.330, DE 16 DE SETEMBRO DE 1983.

Nº 9330/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Santa Sofia - Garanhuns - Cr$ 10.000,00; Colégio União - Recife - Cr$ 4.000,00; Colégio Souza Leão - Recife - Cr$ 4.000,00; Colégio Vera Cruz - Recife - Cr$ 4.000,00; Associação da Imprensa de Pernambuco - Cr$ 3.000,00; Associação dos Egressos do Sanatório Padre Antônio Manoel - Cr$ 3.000,00; Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Recife - Cr$ 4.000,00; e Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - Cr$ 5.000,00, para o Centro Social Methódio Godoy, desta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de setembro de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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