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Pernambuco

LEI Nº 9.329, DE 16 DE SETEMBRO DE 1983.

Nº 9329/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), correspondente a dotação discriminada na Lei nº 9.268 de 13 de junho de 1983, em nome do Colégio Araújo, desta Capital, para o Instituto Olindense das Crianças, sediado na cidade de Olinda, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de setembro de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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