Pernambuco
LEI Nº 9.328, DE 16 DE SETEMBRO DE 1983.
Nº 9328/1983
Declara de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de Utilidade Pública a entidade ASSOCIAÇÃO JOVEM COMUNITÁRIA - AJOC, com sede e foro no município de Garanhuns, neste Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de setembro de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.