Pernambuco
LEI Nº 9.324, DE 11 DE AGOSTO DE 1983.
Nº 9324/1983
Autoriza o Poder Executivo doar terreno localizado no Município de Paulista, à Associação dos Egressos do Sanatório Padre Antônio Manoel - AESPAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Egressos do Sanatório Padre Antônio Manoel - AESPAM, o domínio de uma área desmembrada do imóvel, ora ocupado pela Colônia Penal da Mirueira, denominado “Monte Alegre”, situado no 3º Distrito do Município de Paulista, pertencente ao patrimônio do Estado de Pernambuco.
Parágrafo únicoA área de que trata este artigo, tem limites e confrontações fixadas no memorial descritivo e levantamento planimétrico, executados pela Empresa de Obras de Pernambuco - EMOPER, no ano de 1981.
Art. 2.
O terreno indicado no artigo anterior destinar-se-á à construção da sede da Associação dos Egressos do Sanatório Padre Antônio Manoel - AESPAM.
Art. 3.
O imóvel doado reverterá, com as respectivas benfeitorias, ao patrimônio do Estado de Pernambuco, independentemente de indenização, se a donatária não concluir a edificação de sua sede no prazo de 3 (três) anos.
Parágrafo únicoA reversão, nas mesmas condições, também ocorrerá se a donatária mudar sua destinação ou cessar suas atividades.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de agosto de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Isaac Pereira da Silva
Horácio Falcão Ferraz
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.