Pernambuco
LEI Nº 9.318, DE 27 DE JULHO DE 1983.
Nº 9318/1983
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Contato (Cr$ 35.000,00); Cepreve Colégio e Curso (Cr$ 40.000,00); Colégio Imaculado Coração de Maria (Cr$ 60.000,00) e Serviço Assistencial de Beberibe (Cr$ 40.000,00), para as seguintes entidades educacionais, destinada a custear bolsas de estudo:
RECIFE Cr$
| Colégio e Curso Alpha | 35.000,00 |
| CEPREVE | 85.000,00 |
| Jardim Mickeylândia | 40.000,00 |
OLINDA Cr$
| Colégio Bairro Novo | 15.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de julho de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.