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Pernambuco

LEI Nº 9.314, DE 27 DE JULHO DE 1983.

Nº 9314/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em nome da Cruzada de Ação Social Andrade Lima, do município de Olinda, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:

RECIFE Cr$

Faculdade de Ensino Superior de Pernambuco - FESP100.000,00
Escola Técnica de Comércio do Recife60.000,00

OLINDA Cr$

Serviço de Enfermagem Florence Nattinguelle80.000,00
Colégio São Bento (a discriminar)474.000,00
Universo Infantil60.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de julho de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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