Pernambuco
LEI Nº 9.313, DE 27 DE JULHO DE 1983.
Nº 9313/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Evangélico Agnes Erskine, (Cr$ 100.000,00); Colégio Walt Disney (Cr$ 40.000,00); Colégio Santa Joana D’arc (Cr$ 40.000,00) e do Colégio Pio XII (Cr$ 30.000,00), todos desta Capital, para as seguintes Entidades Educacionais, destinada a custear bolsas de estudo:
| RECIFE | Cr$ |
| Colégio e Curso Contado | 110.000,00 |
| Colégio Pio XII | 20.000,00 |
| Colégio Santa Bárbara | 30.000,00 |
| Escolinha de Vespertina | 20.000,00 |
| Instituto Alvorada | 20.000,00 |
| OLINDA | Cr$ |
| Colégio Bairro Novo | 10.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de julho de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.