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Pernambuco

LEI Nº 9.313, DE 27 DE JULHO DE 1983.

Nº 9313/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Evangélico Agnes Erskine, (Cr$ 100.000,00); Colégio Walt Disney (Cr$ 40.000,00); Colégio Santa Joana D’arc (Cr$ 40.000,00) e do Colégio Pio XII (Cr$ 30.000,00), todos desta Capital, para as seguintes Entidades Educacionais, destinada a custear bolsas de estudo:
RECIFECr$
Colégio e Curso Contado110.000,00
Colégio Pio XII20.000,00
Colégio Santa Bárbara30.000,00
Escolinha de Vespertina20.000,00
Instituto Alvorada20.000,00
OLINDACr$
Colégio Bairro Novo10.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de julho de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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