Pernambuco
LEI Nº 9.312, DE 27 DE JULHO DE 1983.
Nº 9312/1983
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Methódio Godoy, para as seguintes entidades:
RECIFE Cr$
| Instituto Pedro Augusto (bolsa de estudo) | 60.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco (bolsa de estudo) | 20.000,00 |
OLINDA Cr$
| Faculdade Olindense de Administração (bolsa de estudo) | 20.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de julho de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.