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Pernambuco

LEI Nº 9.309, DE 27 DE JULHO DE 1983.

Nº 9309/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Prefeito José Guedes”, a atual PE-112, que liga São Joaquim do Monte a Camocim de São Félix.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de julho de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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