Pernambuco
LEI Nº 9.308, DE 26 DE JULHO DE 1983.
Nº 9308/1983
Altera dispositivos da Lei nº 8.036, de 05 de novembro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º Fica concedida a Maria Valdenora Nunes da Silva, viúva do 3º sargento da Polícia Militar, Ademar Gomes da Silva, e aos filhos menores do casal, Marcos Ademário Gomes da Silva, Ademar Gomes Júnior e Rita de Cássia Nunes da Silva, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito cruzeiros).
| 1200- | Secretaria de Administração |
| 1206- | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027- | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2- | Pensionistas |
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Horácio Falcão Ferraz
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.