Pernambuco
LEI Nº 9.304, DE 21 DE JULHO DE 1983.
Nº 9304/1983
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.245.000,00 (hum milhão duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade de Auxílio Mútuo à Cultura e à Aprendizagem de Belo Jardim, sediado no município de Belo Jardim, para as seguintes entidades:
| RECIFE | Cr$ |
| Escola de Samba Estudante do Pina | 15.000,00 |
| Colégio e Curso 2001 (bolsa de estudo) | 90.000,00 |
| Colégio Porto Carreiro (bolsa de estudo) | 80.000,00 |
| Escola Madre de Deus (bolsa de estudo) | 60.000,00 |
| Escola Santo Agostinho (bolsa de estudo) | 50.000,00 |
| Colégio Salesiano do Sagrado Coração (bolsa de estudo) | 20.000,00 |
| Colégio Nossa Senhora do Carmo (bolsa de estudo) | 80.000,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife (bolsa de estudo) | 15.000,00 |
OLINDA
| Faculdade Olindense de Formação de Professores - FOFOP (bolsa de estudo) | 30.000,00 |
CARUARU
| Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru (bolsa de estudo) | 50.000,00 |
PAULISTA
| Colégio Fernando Ferrari (bolsa de estudo) | 15.000,00 |
ARCOVERDE
| Faculdade de Formação de Professores (bolsa de estudo) | 30.000,00 |
SANHARÓ
| Escola Joaquim Nabuco de Assistência Social | 100.000,00 |
JATAÚBA
| Sociedade Beneficente José Lopes de Siqueira | 100.000,00 |
CAPOEIRAS
| Clube das Mães Solteiras | 60.000,00 |
| Obras Sociais da Paróquia de Capoeiras | 60.000,00 |
BELO JARDIM
| Sociedade Cultural Musical Filarmônica São Sebastião | 50.000,00 |
| Sociedade de Cultura Musical | 70.000,00 |
| Santa Cruz Futebol Clube | 40.000,00 |
| Cultura Esporte Clube | 40.000,00 |
| Nacional Futebol Clube | 20.000,00 |
| Portuguesa Futebol Clube | 20.000,00 |
| Sapateiros Futebol Clube | 20.000,00 |
| Sociedade São Vicente de Paula | 40.000,00 |
| Instituto Dom Pixote | 30.000,00 |
| Faculdade de Formação de Professores de Belo Jardim (bolsa de estudo) | 60.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de julho de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.