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Pernambuco

LEI Nº 9.301 DE 8 DE JULHO DE 1983.

Nº 9301/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Associação do Ensino Superior de Olinda, sediada no município de Olinda (Cr$ 20.000,00), e Colégio e Curso União, localizado nesta Capital (Cr$ 30.000,00), para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:
RECIFECr$
Colégio Paulo VI20.000,00

Garanhuns

Faculdade de Administração de Garanhuns30.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de julho de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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