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Pernambuco

LEI Nº 9.298, DE 5 DE JULHO DE 1983.

Nº 9298/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Faculdade de Direito de Olinda, sediada no município de Olinda (bolsa de estudo Cr$ 20.000,00); Colégio Santa Maria (bolsa de estudo Cr$ 15.000,00), e Instituto Profissional Maria Auxiliadora (bolsa de estudo Cr$ 20.000,00), estes dois últimos sediados em Recife, para o Colégio Marista, desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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