Pernambuco
LEI Nº 9.297 DE 5 DE JULHO DE 1983.
Nº 9297/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Americano Batista (bolsa de estudo Cr$ 18.700,00), Colégio Maria Tereza (bolsa de estudo (Cr$ de 6.800,00) e Colégio e Curso União (bolsa de estudo Cr$ 14. 500,00), para as seguintes entidades:
| RECIFE | Cr$ |
| Colégio e Curso 2001 (bolsa de estudo) | 18.700,00 |
| Colégio Branca de Neve (bolsa de estudo) | 21.300,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.