Pernambuco
LEI Nº 9.295, DE 30 DE JUNHO DE 1983.
Nº 9295/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Espírito Irmã Marta, sediado em Olinda (Cr$ 50.000,00); Centro Social Santa Inês (Cr$ 100.000,00); Associação dos Inativos, Aposentados e Pensionistas do Estado (Cr$ 130.000,00); Centro Espírita de Umbanda Pai Francisco (Cr$ 50.000,00); Colégio Boa Viagem (Cr$ 40.000,00); União dos Moradores do Pina (Cr$ 20.000,00), todos sediados em Recife; Ritmistas do Samba, sediado em Jaboatão (Cr$ 20.000,00), para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:
| LIMOEIRO | Cr$ |
| Faculdade de Administração de Limoeiro | 40.000,00 |
RECIFE
| Colégio Novo do Recife (Colégio Visão) | 10.000,00 |
| Instituto Profissional Maria Auxiliadora | 20.000,00 |
| Escola Politécnica de Pernambuco - Fesp | 20.000,00 |
| Faculdade de Ensino Superior de Pernambuco | 30.000,00 |
| Colégio Marista | 20.000,00 |
| Colégio Independência | 40.000,00 |
| Colégio Maria Tereza | 20.000,00 |
| Escola Modelo São Félix | 10.000,00 |
| Colégio da Imaculada Conceição | 10.000,00 |
| Colégio Mário de Andrade | 10.000,00 |
| Escola do Primeiro Grau Ipiranga | 10.000,00 |
| Colégio Salesiano do Sagrado Coração | 20.000,00 |
| Associação Latino Americana de Educação | 10.000,00 |
| Colégio Topo Gigio | 10.000,00 |
| Sociedade Cultural Brasil Estados Unidos | 30.000,00 |
| Colégio São Luiz | 40.000,00 |
| Colégio Walt Disney | 10.000,00 |
| Escolinha Cidade Encantada | 10.000,00 |
| Educandário Maria Imaculada | 20.000,00 |
OLINDA
| Instituto Domingos Sávio | 20.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.