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Pernambuco

LEI Nº 9.290, DE 30 DE JUNHO DE 1983.

Nº 9290/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio e Curso 2001, para o Centro Social Methodio Godoy (Cr$ 15.000,00), do Colégio e Curso Contato, para o Colégio Salesiano do Sagrado Coração (bolsa de estudo - Cr$ 6.000,00), do Instituto Alvorada para o Educandário Nossa Senhora do Carmo (bolsa de estudo - Cr$ 6.000,00), todos desta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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