Pernambuco
LEI Nº 9.290, DE 30 DE JUNHO DE 1983.
Nº 9290/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio e Curso 2001, para o Centro Social Methodio Godoy (Cr$ 15.000,00), do Colégio e Curso Contato, para o Colégio Salesiano do Sagrado Coração (bolsa de estudo - Cr$ 6.000,00), do Instituto Alvorada para o Educandário Nossa Senhora do Carmo (bolsa de estudo - Cr$ 6.000,00), todos desta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.