Pernambuco
LEI Nº 9.283 DE 27 DE JUNHO DE 1983.
Nº 9283/1983
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Bairro Novo, do município de Olinda, (Cr$ 60.000,00) - e da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru (Cr$ 30.000,00) para as seguintes entidades:
| RECIFE | Cr$ |
| Faculdade de Ciências de Administração - FESP | 30.000,00 |
| Colégio São José | 30.000,00 |
| Contato Colégio e Curso | 30.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1983.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.