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Pernambuco

LEI Nº 9.283 DE 27 DE JUNHO DE 1983.

Nº 9283/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Bairro Novo, do município de Olinda, (Cr$ 60.000,00) - e da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru (Cr$ 30.000,00) para as seguintes entidades:
RECIFECr$
Faculdade de Ciências de Administração - FESP30.000,00
Colégio São José30.000,00
Contato Colégio e Curso30.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1983.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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